Para você saber, nosso caro prefeito resolveu voltar atrás em alguns (vários) pontos daquele decreto que limitava as apresentações de artistas de rua de Curitiba.
O novo decreto estipula regras bem mais tranquilas do que aquelas que estavam valendo desde dezembro do ano passado, quando Greca baixou o documento 1422/2018 sem falar com muita gente.
Aquele esquema de um artista por quadra e com hora marcada não existe mais. A única exigência mais impactante que permanece é aquela que proíbe equipamentos de som com mais de 50 watts de potência.
Zonas Sensíveis a Ruídos
Tem uma nova regrinha no decreto atualizado que vale ficar atento e, na opinião aqui do O Expresso, pode dar problema.
O decreto 215/2019 estabelece um limite de pressão sonora que é de 55 decibéis (das 8h às 19h) e 50 decibéis (das 19h às 22h) para o que eles chama de Zonas Sensíveis a Ruídos.
O que são Zonas Sensíveis a Ruídos? De acordo com a lei são aquelas áreas que precisam de um silêncio “excepcional” e compreendem um raio de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, hotéis, postos de saúde e similares.
E o que representam 55 decibéis? Bom. Se quiser fazer um teste, coloque uma música para tocar no seu computador na metade do volume. Essa música aí já vai atingir aproximadamente 70 decibéis.
Dependendo da rua em que os artisitas forem se apresentar (a XV, por exemplo, com vários hotéis ao longo do trecho), os decibéis podem extrapolar facilmente o permitido.
E sobre as punições?
O novo decreto não descreve punições específicas aos artistas como o anterior. E isso pode gerar mais conflito, já que as sanções são baseadas na lei 10.625 de 2002 (a mesma que estabelece as Zonas Sensíveis a Ruídos).
E o que a administração pode fazer com quem desrespeitar a lei? Vai desde notificação por escrito, passando por interdição parcial ou total, até a aplicação de multas que podem ser (atenção!) de R$ 5.300,00 para as leves e de R$ 18.000,00 para as gravíssimas.
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Para aprofundar: se você quiser acessar o decreto, ele está disponível neste link aqui. As regras novas estão a partir da página 4.
Para aprofundar 2: e aqui tem a lei 10.625/2002 que estabelece as sanções e as Zonas Sensíveis a Ruídos.