Hoje é dia de mais uma coluna da Adriana Baggio, que tem falado sobre o assédio sexual de rua em Curitiba, como mostrou a nossa página especial Deixa a guria em paz. Manda lá, Adriana:
Quase um mês atrás, falamos aqui n’O Expresso sobre o assédio sexual de rua em Curitiba. Voltamos ao assunto nesta edição, pois os dados mostram aquilo que muitas mulheres vivenciam na prática: a dificuldade em conseguir punição para este e outros tipos de violência de gênero.
👩🏽⚖️ Vimos que o número de mulheres que já sofreu assédio é altíssimo. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em todo o Paraná, apenas 564 processos relativos a esse tipo de crime foram abertos em 2019: 275 de atentado violento ao pudor (7 contra crianças e adolescentes) e 289 de importunação sexual.
❓Qual o motivo para tão poucos processos, se formos levar em conta a quantidade de relatos de assédio e de abuso?

Na última década, a Guarda Municipal registrou 2.131 casos de assédio sexual de rua em Curitba. Em 2019, foram 220. Leia mais no especial Deixa a guria em paz.
⚖️ A lei da importunação sexual foi promulgada em 2018 para reconhecer e punir adequadamente atos de assédio que atentam gravemente contra a dignidade sexual. Antes, esses casos eram registrados como simples contravenção.
Foi com base nessa lei que, em 2019, a curitibana Caroline Bilibio tentou denunciar o homem que havia se masturbado e ejaculado em sua frente em um ônibus no Boqueirão, às 8h30 da manhã. (RIC Mais)
⚠️ Caroline seguiu todos os procedimentos: o motorista foi avisado e fechou as portas do coletivo até a chegada da Guarda Municipal. Mas a moça passou horas percorrendo delegacias antes de conseguir registrar um boletim de ocorrência. Apesar das evidências e do histórico de violência sexual do acusado, ele foi liberado – sob o argumento de que não houve contato e, por isso, não teria havido crime.
Se atos de violência explícita contra a mulher são minimizados, desqualificados ou ficam impunes, é difícil ter coragem de encarar o sistema jurídico para fazer uma denúncia.
⛔ Mariana Ferrer, assim como Caroline Bilibio, teve essa coragem: denunciou seu estuprador, mas igualmente sem conseguir justiça. Para piorar, na semana passada uma reportagem publicou imagens da audiência em que Mariana é humilhada e difamada pelo advogado da defesa, com anuência do juiz. (The Intercept Brasil)
Recentemente, um trabalho da ONG Think Olga fez um convite para magistradas e magistrados pensarem a importância de seu papel na garantia da justiça nas relações de gênero. Esse convite precisa ser urgentemente aceito por todos os operadores jurídicos — mas não só por eles.
Precisamos também nós desnaturalizar os discursos e as atitudes que, mesmo aparentemente inocentes, toleram ou são a própria violência contra a mulher. 🚺
🧶 Falando nisso:
- Um dos exemplos mais famosos de difamação da vítima é o caso Doca Street. Doca assassinou a companheira Angela Diniz em 1976 e foi julgado pela primeira vez em 1979. Saiu praticamente inocentado sob o argumento de “legítima defesa da honra”. Com a mobilização da sociedade, especialmente dos movimentos feministas, houve um novo julgamento e a condenação do assassino. Você pode acompanhar a história no brilhante podcast Praia dos Ossos, que discute a permanência, até hoje, das práticas de difamação da vítimas de violência sexual e feminicídio. (O Estado de Minas)